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FERIADO EM MARINGÁ 15 DE AGOSTO

FERIADO EM MARINGÁ 15 DE AGOSTO
 Boa tarde
 
  Informamos a todos que amanhã será feriado Municipal em Maringá  Assim, podemos perceber que a legislação determina duas soluções para o empregado que trabalha no feriado ser recompensado:
 

1) 01 folga a ser gozada em outro dia;

 
2) o pagamento em dobro para quem trabalha no feriado.
 
 
 
Art. 1º Os feriados municipais, de conformidade com o Decreto Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, passam a configurar os mencionados na presente ,LEI Nº 512, DE 22 DE MARÇO DE 1967.a saber:
 
a) Sexta-feira Santa;
b) Santo Antônio (10 de maio)
c) Corpo de Deus; e
d) 15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora, Padroeira de Maringá).
d) 8 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 598/1968)
d) 15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora, Padroeira de Maringá. (Redação dada pela Lei nº 3541/1994) (Revogada pela Lei nº 4659/1998)
d) dia 15 de agosto - Nossa Senhora da Glória, Padroeira de Maringá. (Redação acrescida pela Lei nº 4709/1998)

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