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Edital de Publicação da GRCS Contribuição Sindical 2019

Edital de Publicação da GRCS Contribuição Sindical 2019

Edital de Publicação da Contribuição Sindical 2019 - As guias estarão disponíveis no Site - Vencimento 30/04 

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL - EXERCÍCIO DE 2019 O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar, Mandioca, Carne, Avícolas, Bebidas, Alimentação Animal, Óleos e Azeites, Trigo, Laticínios, Panificados, Confeitarias, Torrefação e Moagem de Café, Massas Alimentícias e de Alimentação de Maringá - Stiam, Entidade Sindical de 1o grau, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 76.349.919/0001-57, com sede a Avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 731, zona sete, CEP 87030-010 - Maringá - Paraná, com base territorial nos municípios de Maringá (sede), Alto Paraná, Atalaia, Astorga, ângulo, Barbosa ferraz, Campo Mourão, Crueiro do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Florai, Floresta, Florida, Iguaraçú, Itambé, Ivatuba, Luiziana, Mamborê, Madaguaçú, Mandaguarí, Marialva, Maringá, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Nova Londrina, Loanda.Ourizona, Paranavaí, Paiçandú, Paranacity, Peabirú, Presidente Casteio Branco, Quinta do Sol, São Carlos do Ivai, São Jorge do Ivai, São João do Caiuá, Sarandi, Terra Rica, Tamboara e Uníflor, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores das Indústrias do Açúcar, Mandioca, Carne, Avícolas, Bebidas, Alimentação Animal, Óleos e Azeites, Trigo, Laticínios, Panificados, Confeitarias, Torrefação e Moagem de Café, Massas Alimentícias e de Alimentação, integrantes da Categoria Profissional do 1o grupo a que refere o anexo I, do artigo 577 da CLT, do plano da CNTA, ou seja: Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral; do Vinho; de Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Torrefação e Moagem do Café; de Café Solúvel; do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; da Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Balas; do Mate; de Laticínios ( fabricação de queijo, iogurte, coalhada, requeijão, ricota, doce de leite, resfriamento e pasteurização, leite condensado, dietético, nata, leite fermentado com lactobacilos, creme de leite e fabricação de manteiga ); de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes ( abate e frigorificação de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, eqiiídeos, coelhos, lingüiças, salsichas, embutidos em geral, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas e miúdos de animais); de produtos Avícolas ( abate e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldos de aves, tripas e miúdos de aves); do Frio; do Fumo; de Imunização e Tratamento de Frutas; do Benefiáamento do Café; Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados; de Rações Balanceadas; de Pesca; de Produtos Alimentares Diversos ( merenda escolar, dietéticos, adoçantes, leveduras, coalhos, fabricação de vinagre, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, pós-atimenticios, pudins, gelatinas, refrescos, industrialização do chá, baunilha, colorau, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, gérmen de cereais, coco ralado, fécula de batata, enzimas para indústrias alimentares, sucos e concentrados de frutas); de Beneficiamento e Empacotamento de Produtos Alimentares, empregados e funcionários, mesmo terceirizados, que atuam e trabalham no ramo das empresas/indústrias da área de Alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vínculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas, que conforme dispõe os artigos 578, 580, e 582, da CLT, deverão descontar dos salários de seus empregados, mesmo terceirizados, associados ou não, a Contribuição Sindical (imposto sindical), correspondente a um dia de trabalho dos salários do mês de março de 2019, e recolhidas as agencias da caixa econômica federal, agencia 0395, c/c n° 2533-3, até o dia 30 de abril de 2019 (art. 586 da CLT). Bem como os recolhimentos das contribuições de natureza Convencional prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Ficam os interessados, cientificados, desde já que o não recolhimento das contribuições descritas acima de seus empregados/ colaboradores, importará na multa de 10% (dez porcento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária, conforme estabelece o art. 600 da CLT. As guias para recolhimento, a que se refere o presente Edital, estarão disponíveis através do site www.stiammaringa.com.br.    

Maringâ  25 de Março de 2019

Rivail Assunção da Silveira Presidente

 

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